Provas de Equivalência à frequência do Ensino Básico

No ano letivo de 2020/2021, é cancelada a realização:

  • Das provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
  • Das provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
  • Das provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;

 

– Para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e de outras ofertas formativas e educativas, apenas é considerada a avaliação interna.

– Os alunos ficam dispensados da realização de provas finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudos.

– A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, incluindo os alunos que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência.